Entre 2014 e 2016, logo depois de adotar o Fred, nós morávamos em um condomínio antigo aqui em São Paulo. A maior parte dos moradores do prédio tinha mais de 50 anos e a síndica era uma senhora que estava “no poder” há anos a fio. 

Quando chegamos no apartamento, o Fred tinha uns 4-5 meses. Como todo filhote (ou criança), ele tinha muita energia, fazia barulho e chorava. Logo num primeiro momento, recebi reclamações. Primeiro, começaram dizendo que o Fred era muito grande e não eram permitidos animais de porte grande no prédio. Depois, fui informada que o Fred não poderia frequentar as áreas comuns do prédio, nem o elevador, e que deveria estar no colo sempre que eu estivesse o levando para sair pela garagem. 

Frederico é um cachorro vira lata (ou “sem raça definida”) de porte médio. Ele não é agressivo, tem todas as vacinas, vermífugos e antipulgas em dia. Eu não conseguia levar ele no colo, porque né, quem aguenta ficar passando no corredor com um dog de 20kg… mas sempre levava ele na guia e o mantinha grudado em mim. De maneira resumida, todo o período em que morei nesse apartamento foi cheio de briga e confusão. E no apartamento ao lado do meu, morava um Golden Retriever, cujos donos nunca foram proibidos de passear nas áreas comuns. Na época, além de estar passando por uns problemas psicológicos bem complicados, também estava sem dinheiro nenhum. Então, não fui atrás dos meus direitos.  

E aí, o condomínio podia ter me proibido de andar pelas áreas comuns ou poderia ter me proibido de ter um cachorro de porte médio ou grande no apartamento? NÃO! 

Em relações a animais dentro dos apartamentos: nenhuma convenção de condomínio pode se sobrepor à Constituição Federal; na CF, é garantido o direito à propriedade privada. Você pode ter até animais exóticos ou silvestres, desde que obedecidas as normas do IBAMA e agências de proteção animal.  

Os animais só têm sua presença vedada caso apresentem riscos à segurança ou à saúde dos demais moradores da vizinhança. Há também o limite de barulho, porém, multas e processos só podem ocorrer com comprovações e provas que o barulho do animal estava acima do permitido por lei. Animais sabidamente agressivos também precisam andar de focinheira e guia curta (que leva o animal bem próximo ao corpo do tutor). 

Seu pet também pode frequentar e transitar por todas as áreas comuns do edifício. Novamente, isso é um direito garantido por lei. Proibir um morador (ou visitante de morador) de subir em um elevador ou andar pelo corredor é passível de processo por constrangimento. Claro, se respeitando as restrições de segurança e saúde dos outros moradores como um todo. 

Hoje em dia, tenho zero preocupações quando recebo ameaças e reclamações em relação ao Fred. Obviamente, o respeito tem que prevalecer, né. Priorizo o uso do elevador de serviço ou as escadas; nunca deixo ele sair de casa sem guia; caso outras pessoas estejam no elevador ou qualquer área comum, dou prioridade a elas; evito ao máximo de deixar o Fred só em casa (pra ele não ficar ansioso e latindo) e o mantenho em aulas de adestramento desde que mudei pra cá. 

E minha dica pra vizinho chato? Conversa! É um saco? É! Mas né, o negócio é a gente que tem pet apresentar argumentos claros e válidos e deixar o pessoal se afogar na raiva! Hahahahaha! 

 

 xoxo